Meu querido Sergio, se um deputado te oferece VANTAGEM INDEVIDA, como um nomeação ao STF, em razão da sua FUNÇÃO, você não mostra no Jornal Nacional.
Você denuncia ao STF, pois isso é CRIME DE CORRUPÇÃO, artigo 317.
Leis não são o seu forte, mas essa não é tão difícil, né?