@adriano_anti
@caiocezarfp
A criança está viva, já nasceu, já repercutiu, tem amigos, vai para escola, sente dor, é sujeito pleno de direitos, tem proteção integral por ordem da CF/88, bem como atrai todo o minissistema de proteção do ECA. Ao nascituro é garantido direitos sucessórios, apenas. Eis a